CLDF suspende permissão à servidora de acumular cargo com mandato de vereadora em MG
Publicação foi feita no Diário Oficial da Câmara Legislativa nesta quarta-feira; ação faz parte de restrições do teletrabalho na Casa
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

A CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal) suspendeu autorização que permitia à servidora da Casa acumular cargo com mandato de vereadora em Minas Gerais. A medida foi publicada no Diário Oficial da CLDF, na manhã desta quarta-feira (7).
A autorização para a vereadora Raquel Guimarães Teixeira Matos foi dada no ano ado, em dezembro. Na ocasião, uma portaria permitiu que ela ocue o cargo de analista legislativo e mantivesse os direitos e vantagens do cargo, enquanto atuava também como vereadora.
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A medida previa, no entanto, que a chefia responsável acompanharia as atividades e metas da servidora no teletrabalho. O R7 entrou em contato com a vereadora, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno. O espaço segue aberto.
Outras mudanças
A revogação desta quarta-feira faz parte de uma série de ações que disciplinam o teletrabalho na Casa. Entre as novas regras, agora é obrigatória uma presença mínima dos servidores na CLDF de pelo menos 70% do seu quadro em atendimento presencial.
O teletrabalho também precisa de um plano com metas e critérios claros, endosso da chefia imediata, aprovação do chefe imediato e autorização do Secretário-Executivo.
Ou seja, o trabalho será obrigatoriamente semipresencial, com o mínimo de três dias presenciais na semana. É proibido, por exemplo, realizar os dias de teletrabalho em dias consecutivos como quinta-feira e sexta-feira, ou coincidindo segundas e sextas-feiras consecutivamente.
Agora, o servidor só pode fazer teletrabalho no DF ou municípios da Ride (Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno) e só terá direito ao auxílio-transporte nos dias de deslocamento efetivo. Adicionais de insalubridade ou periculosidade só serão pagos pelos dias de trabalho presencial e, nos dias de trabalho remoto, os servidores não terão direito a banco de horas.
O descumprimento das medidas sem entregas ou justificativa por cinco dias úteis consecutivos pode causar a revogação do teletrabalho e o impedimento de o servidor solicitar de novo o regime por 12 meses.
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