Fake news: legislação que coíbe fraudes no INSS não foi revogada
Governo também afirmou ser falsa a alegação de que instrução normativa isenta servidores de responsabilidade por atos ilícitos
Brasília|Do R7, em Brasília

O governo federal desmentiu a informação que circula nas redes sociais sobre uma suposta revogação da lei que coíbe fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A legislação em questão teve origem em uma medida provisória assinada em 2019. Segundo o atual governo, durante o processo de sanção, o trecho que previa o o do INSS aos dados da Receita Federal — que reúne informações sobre empresas e segurados — foi vetado pelo presidente da época, a pedido do então Ministério da Economia, sob a justificativa de que o tema deveria ser tratado por meio de lei complementar.
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O dispositivo vetado havia sido incluído durante a tramitação da MP 871 por deputados e senadores, visando reforçar o controle sobre a concessão de benefícios. No entanto, o veto não revogou a lei na totalidade, tampouco comprometeu as ações de combate a fraudes.
Além disso, o governo também afirmou ser falsa a alegação de que uma instrução normativa isenta servidores do INSS de responsabilidade por eventuais atos ilícitos.
“A Operação Sem Desconto resultou na autuação e prisão de servidores do órgão. A própria norma foi elaborada com base em recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU), após auditoria que ouviu mais de 1.200 aposentados em todo o país”, esclareceu.
Dados
Segundo o Executivo, entre janeiro de 2023 e abril de 2024, 2.356.170 descontos associativos foram cancelados.
Esse tipo de desconto só pode ser feito com autorização prévia do aposentado ou pensionista — e não pode ser solicitado por procuradores ou representantes legais (como curadores, guardiões ou tutores), salvo por decisão judicial específica.
Fraudes
Em 2024, a CGU encaminhou os achados da auditoria à Polícia Federal, o que resultou na deflagração da operação citada. A investigação foi baseada em uma escuta ativa com mais de 1.200 beneficiários do INSS.
Como resposta, em março do mesmo ano, o INSS publicou regras para regulamentar os descontos de mensalidades associativas nos benefícios.
O beneficiário que identificar um desconto não autorizado pode solicitar o cancelamento do serviço por meio da opção “Excluir mensalidade associativa” no aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela Central 135. Também é possível registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, pelos mesmos canais.
A Advocacia-Geral da União criou ainda um grupo especial responsável por buscar a reparação dos danos causados pelas fraudes. A avaliação preliminar do grupo é de que a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores descontados indevidamente é das entidades que realizaram os abatimentos sem autorização adequada dos aposentados e pensionistas.
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