Lei do DF que exige compra de uniforme feito em indústria local é inconstitucional, diz Justiça
Projeto foi aprovado em 2021 e vetado pelo Governo do DF, mas veto foi derrubado pelos distritais
Brasília|Do R7

O Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) declarou como inconstitucional a lei que obrigava o GDF (Governo do DF) a comprar uniformes e outros artigos de uso obrigatório exclusivamente de indústrias locais. A lei foi promulgada em março de 2024, depois que a CLDF (Câmara Legislativa do DF) derrubou o veto do governador Ibaneis Rocha.
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A ação foi proposta pelo GDF, que argumentou que a lei violava a competência privativa da União de legislar sobre normais gerais de licitação, além de interferir na istração pública.
Na decisão, o colegiado entendeu que a lei cria uma “reserva de mercado” que seria incompatível com os princípios da concorrência previstos na legislação federal. “Ao vedar indistintamente a aquisição dos referidos vestuários de empresas que não se encontram sediadas no Distrito Federal, a lei impugnada impõe restrição que compromete e restringe o caráter competitivo do processo licitatório”, completa.
A lei foi considerada inconstitucional por invadir atribuições específicas do Poder Executivo, o que fere o princípio de separação de poderes.
Entenda a lei
Aprovada pelos deputados distritais da CLDF em agosto de 2021, a lei tinha como objetivo incentivar a economia local, com geração de empregos e aumento da arrecadação de tributos dentro do Distrito Federal. O autor da proposta, deputado Chico Vigilante (PT), afirmou, na época, que a economia do DF deve ser incentivada “sempre que possível”.
Segundo o texto, o GDF e as empresas contratadas e prestadoras de serviço deviam comprar uniformes e artigos de uso obrigatório apenas de empresas sediadas no DF. Caso esses itens não estivessem disponíveis, as prestadoras de serviço deviam comunicar o sindicato representativo para que a viabilidade e interesse de implantação de produção no DF fosse verificada.
O projeto foi vetado por Ibaneis em setembro de 2021 por ser considerado inconstitucional. Em fevereiro de 2024, os deputados distritais derrubaram o veto e a lei foi publicada no Diário Oficial do DF.
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