Lula assina decreto com novas regras para estágio probatório de servidores públicos federais
Norma estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores públicos federais
Brasília|Iasmim Albuquerque*, do R7, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto nesta sexta-feira (7) com novas regras para o estágio probatório de aprovados em concursos federais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, e já começa a valer para os candidatos que aram no CNU (Concurso Nacional Unificado).
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O estágio probatório é o processo que avalia se o servidor recém-concursado possui aptidão e capacidade suficientes para o desempenho do cargo. De acordo com o decreto, esta etapa terá duração de 36 meses, contada a partir da data de início do efetivo no cargo.
Pela norma, o funcionário público será avaliado pela assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Como será a avaliação
O novo estágio probatório será composto por três ciclos avaliativos, realizados após 12 meses, 24 meses e 32 meses, a partir da efetivação do servidor público.
Cada ciclo terá uma pontuação em que o resultado máximo será de 100 pontos. Desses, 60% serão para os conceitos atribuídos pela chefia imediata, 25% para a avaliação dos pares e 15% para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.
Quando não houver, no mínimo, três pares em condições de avaliar, a avaliação da chefia imediata a a valer 72,5% e a autoavaliação ganha peso de 27,5%.
O servidor que obtiver média igual ou superior a oitenta pontos será aprovado. Já aqueles que não conseguirem atingir a nota mínima, poderão ser exonerados ou reconduzidos ao cargo anteriormente ocupado.
*Sob supervisão de Leonardo Meireles