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R7 Brasília

Moraes alivia ação penal contra Ramagem, mas mantém crime de tentativa de golpe

STF faz julgamento virtual para analisar um ofício da Câmara que comunicou decisão de suspender ação penal contra o deputado

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Moraes alivia a ação penal contra Ramagem, mas mantém crime de tentativa de golpe Antonio Augusto/STF - 02.02.2025

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para manter três crimes da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

Na prática, o ministro suspendeu crimes praticados após a diplomação, como dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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No voto, Moraes destacou que justificativas usadas pela Câmara para suspender a ação penal contra Ramagem não se estende a outros alvos. “Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, argumenta.

A Corte faz um julgamento virtual para analisar um ofício da Câmara que comunica a decisão da Casa que aprovou a suspensão da ação penal na Corte contra o deputado. O julgamento começou às 11h desta sexta-feira (9) e terminará às 11h de 13 de maio. Ainda faltam julgar os ministros Flávio Dino, Luiz Fux. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.


O presidente da turma, ministro Cristiano Zanin, classificou como “excepcional urgência” o julgamento. Na modalidade virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos. Se houver pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.

Moraes pediu uma sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas. Os ministros vão decidir sobre a aplicação do artigo 53 da Constituição, que permite que partidos peçam que uma ação penal em andamento contra congressistas no exercício do cargo seja interrompida.


Na quinta-feira (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta, enviou um ofício ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, no qual comunicou decisão da casa que aprovou a suspensão da ação penal na Corte contra o deputado Alexandre Ramagem. Barroso reenviou o ofício à Primeira Turma. Zanin é o presidente do colegiado.

O Regimento Interno do STF diz que, “na hipótese de a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal comunicar ao Tribunal que, por iniciativa de sua Mesa, resolveu sustar o processo, o Plenário decidirá sobre a suspensão deste”. Entretanto, há uma mudança que transferiu para as Turmas a competência para processar e julgar deputados e senadores por crimes comuns.


O R7 apurou que os ministros também aguardam ações apresentadas por partidos contra a decisão da Câmara. Caso a ação seja apresentada, o sorteio pelo relator é livre e pode cair com qualquer ministro.

Se houver uma decisão do STF antes disso, o Supremo pode optar por suspender só parte da ação contra Ramagem e paralisar o trecho que trata de crimes supostamente cometidos após a diplomação do deputado (ato formal em que a Justiça Eleitoral reconhece oficialmente que o candidato eleito cumpriu todos os requisitos legais e está apto a tomar posse no cargo). No caso, o ministro Alexandre de Moraes, como relator do caso, deve decidir.

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