Moraes pode ‘ignorar’ ação da Câmara que pede manutenção de decisão sobre Ramagem
Entre as possibilidades de resposta à Casa, o ministro pode alegar que não cabe questionar a decisão da Primeira Turma em plenário
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Escolhido como relator da ADFP (Ação de Preceito Fundamental) da Câmara dos Deputados que pede a suspensão integral do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pode “não conhecer” o pedido assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Conforme apurou o R7, o magistrado pode fazer tal ação, alegando que não cabe uma contestação, por parte da Câmara, sobre a decisão da Primeira Turma do STF.
O ministro ainda pode indeferir liminarmente ou negar liminarmente o pedido. Caso ele negue o andamento da ação da Câmara, a advocacia da Casa ainda pode recorrer da decisão com um agravo regimental para que a Primeira Turma delibere. Então, a Turma vai decidir se o caso vai ser levado ao plenário para os 11 ministros analisarem.
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“Quando ele (Câmara) propõe a ADPF, ele (Moraes) pode apontar que não existem requisitos ou que não cabe nenhuma ADPF e negar liminarmente. Ele mesmo nega. Dá para (a Câmara) entrar com agravo regimental, contra a decisão (de Moraes), para a Turma decidir”, explicou o advogado Matheus Mayer Milanez ao R7.
“Ele (Moraes) pode não conhecer a ADPF, negar segmento à ADPF ou pode indeferir liminarmente. Negando, vai para a Turma. Para ir para o plenário, tem que ter disposição no regimento interno, e eu não acredito que essa ADPF vai ser competência do plenário, e sim da turma. Só vai para o plenário quando tem competência do plenário”, completou.
Na semana ada, a Câmara suspendeu a íntegra do processo, abrindo brecha para beneficiar outros denunciados ou réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Dias depois, a Turma analisou a resolução aprovada pela Câmara e decidiu que a suspensão só vale parcialmente para Ramagem, sendo apenas pelos crimes que ele teria cometido após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Desse modo, o deputado continua réu por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e organização criminosa. Além disso, a Turma deixou claro que benefício não se estende aos demais réus. Nesta semana, a Câmara recorreu da decisão da Turma.
A Casa alegou que o entendimento viola a separação entre os Poderes. Entre os pedidos feitos pela Câmara, estão: uma liminar para que a decisão da Casa, que suspendeu a ação penal do golpe, volte a valer; que o caso seja remetido a análise do plenário; e que seja declarada a validade da resolução da Câmara aprovada por ampla maioria.
Na ação, contudo, Motta ressaltou que o pedido é referente apenas a Ramagem, excluindo os demais réus e investigados, o que difere da resolução aprovada pela Casa.
Na sexta-feira (16), a defesa de Ramagem também recorreu do entendimento da Primeira Turma, pedindo que o processo penal também paralise com relação ao crime de organização criminosa. O advogado Paulo Renato Cintra sustenta que o delito de organização criminosa teria caráter permanente. Cintra alega que o caráter permanente do crime já foi indicado em decisões anteriores do STF, a exemplo, de decretação de prisão preventiva e de definição de foro privilegiado.
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