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R7 Brasília

Supremo aprova acordo que amplia uso de câmeras corporais na PM de São Paulo

Conforme o acordo, haverá um aumento do número de câmeras corporais em 25%, alcançando o total de 15 mil equipamentos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

PM receberá 500 novas câmeras corporais para uso em patrulhamento
STF homologa acordo que amplia uso de câmeras corporais na PM de São Paulo Divulgação/PMSP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, aprovou um acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo.

O anúncio foi feito pelo ministro no início da sessão plenária desta quinta-feira (8).

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Conforme o acordo, haverá um aumento de 25% no número de câmeras corporais, alcançando o total de 15 mil dispositivos. Também serão disponibilizados 80% do total de câmeras para cobrir totalmente as unidades de alta e média prioridade.

“A Polícia Militar também fortalecerá seu sistema educativo e disciplinar, para promover uma cultura institucional de valorização do uso das câmeras. Além disso, as instituições envolvidas se comprometeram a atuar de forma conjunta para desenvolver indicadores de monitoramento da eficiência dessa política pública, que servirão de base para a publicação de relatórios de avaliação”, disse Barroso.


Barroso afirmou ainda que o acordo alcança um ponto de equilíbrio importante entre dois valores constitucionais centrais: a liberdade da istração Pública para desenhar e aprimorar suas políticas públicas e a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

“Com a homologação do acordo, o caso ará a ser acompanhado pela 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, perante a qual já tramitava a ação civil pública que deu origem ao pedido de suspensão de liminar dirigido ao Supremo Tribunal Federal”, destacou.


Segundo o STF, “o uso obrigatório de câmeras vale para regiões com equipamentos disponíveis e se aplica em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública”.

“Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares”, fixou a Corte no acordo.


Caso seja necessário o deslocamento de tropas, de acordo com o STF, policiais que usam câmeras deverão ser priorizados e, se isso não for possível, é preciso apresentar razões técnicas, operacionais e/ou istrativas que justifiquem a medida.

Também ficou definido que, no prazo de 60 dias, o estado de São Paulo desenvolverá indicadores para monitorar e avaliar a efetividade das novas câmeras corporais, em diálogo com o MP e a Defensoria Pública estadual.

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