TCU nega recursos do INSS e entidades sindicais em processo sobre fraudes em descontos
No 1º semestre de 2024, fiscalização do TCU apontou que nem todos os descontos no INSS foram autorizados pelos aposentados
Brasília|Do Estadão Conteúdo

O TCU (Tribunal de Contas da União) negou por unanimidade os recursos apresentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e associações sindicais em face de um acórdão do ano ado que determinou uma série de obrigações para evitar fraudes em descontos aos aposentados e pensionistas.
O tema provocou uma intensa discussão no plenário, nesta quarta-feira (7) entre os ministros Walton Alencar Rodrigues (foto principal) e Aroldo Cedraz, relator da matéria.
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Rodrigues declarou que o relator precisava explicar por que o processo do INSS foi retirado da pauta seis vezes ao longo dos últimos meses.
“O relator precisa explicar se essas retiradas de pauta se justificam por conta das tratativas que eram realizadas, se era ele que fazia estas tratativas, quem participou dessas tratativas”, declarou.
Obstáculos ao TCU
Os pedidos de recursos não anulam as obrigações proferidas ao INSS. Porém, os ministros Walton Alencar Rodrigues e Bruno Dantas explicaram em plenário, na semana ada, que, pela dinâmica processual, o monitoramento das determinações feitas pelo TCU acabou sendo impedido.
Dantas citou a falta de despacho do relator para o impedimento.
Já na sessão desta quarta, o ministro Walton Rodrigues disse que o processo da análise de recurso “merece uma explicação para toda a sociedade brasileira”.
O relator Cedraz rebateu as críticas e afirmou que houve “manobra” para retirar a relatoria dele.
Ele também negou que processo envolvendo fraudes no INSS deveria ser julgado há mais de um ano.
“Os agravos recursos foram apresentados no decorrer do exame do processo nessa Casa. Eu estou absolutamente tranquilo e calmo com essa malícia de tentar, nessa hora, agregar suspeitas de coisas insuspeitas”, declarou Cedraz.
Determinações
No primeiro semestre de 2024, a fiscalização do TCU já apontava que nem todos os descontos no INSS foram autorizados pelos aposentados.
Uma das medidas, em junho de 2024, foi a determinação para que os novos descontos de associações só pudessem ser feitos com eletrônica avançada e biometria, ou se houvesse confirmação da existência dos documentos exigidos pela norma vigente.
O TCU determinou que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) implementassem, em 90 dias, ferramenta tecnológica para a eletrônica avançada e a biometria.
Houve uma série de outros encaminhamentos feitos pela Corte, incluindo a necessidade de bloqueio automático para todos os novos descontos, tanto de empréstimos consignados ou de mensalidades associativas, para os segurados, independentemente da data de concessão do benefício.
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