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R7 Brasília

Último denunciado pela PGR a ser julgado pelo STF ainda não foi localizado; saiba quem é

Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho é um dos 34 denunciados pela PGR, mas até hoje não foi encontrado

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

Informação é que Paulo Figueiredo estaria nos EUA X/ reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nessa terça-feira (20) o penúltimo núcleo de denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por tentativa de golpe de Estado. Resta a análise das acusações contra Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, neto do último presidente da ditadura militar, João Batista Figueiredo.

Figueiredo Filho até hoje não foi localizado pela Justiça. Ele foi notificado sobre a denúncia da PGR por meio de publicação em edital. Apesar disso, não apresentou defesa prévia ao STF e nem se manifestou.

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O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, intimou a DPU (Defensoria Pública da União) a apresentar resposta em favor de Figueiredo Filho, mas o órgão informou ao STF que não o encontrou e pediu que o processo seja suspenso. Moraes ainda não decidiu sobre a solicitação.

“Ausente o denunciado, fica a defesa impedida de prosseguir com a resposta, porque não tem meios de contatá-lo para elaborar a sua defesa técnica. Na prática, está-se a atribuir à Defensoria Pública da União a elaboração de defesa meramente formal, que não surge do contato com o denunciado e, portanto, não constitui verdadeira defesa”, declarou a DPU.


Segundo a PGR, Figueiredo Filho estaria envolvido em “operações estratégicas de desinformação” para a tentativa de golpe de Estado.

O órgão o acusa de propagar “notícias falsas sobre o processo eleitoral” e realizar “ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses” do grupo.


De acordo com a PGR, Figueiredo Filho estaria ciente do “plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional”.

O que pode acontecer?

O advogado criminalista Rafael Paiva explica que a suspensão de um processo em caso de não notificação de uma parte envolvida está prevista no processo penal, visto que a intimação precisa ser feita pessoalmente, diferente do direito cível ou familiar.


O artigo 366 do Código de Processo Penal afirma que “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva”.

“No processo penal, não existe a menor possibilidade legal de um processo ter continuidade com relação a esse acusado sem ele ter sido citado”, garante Paiva.

A expectativa é de que, além da suspensão do processo, o STF decrete a prisão preventiva de Figueiredo Filho.

O que também pode acontecer é a “produção antecipada de provas”. O advogado criminalista Alexandre Carvalho explica que isso consiste na determinação de audiências e depoimentos de coleta de provas que podem ser influenciadas pela agem do tempo.

“Dessa forma, quando ele for preso, o processo volta ao curso natural e volta a seguir”, explica Carvalho. O prazo prescricional, que determina o período em que uma pessoa pode exercer um direito em tribunal ou se defender de uma ação, também fica suspenso.

Julgamento do núcleo 3

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF tornou réus 10 dos 12 denunciados do núcleo 3 — composto por 11 militares e um agente da Polícia Federal — por tentativa de golpe de Estado, nessa terça-feira.

A corte entendeu que não há provas suficientes contra dois acusados: Cleverson Ney Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues. De todas as denúncias analisadas até o momento, essas foram as primeiras a serem rejeitadas.

O núcleo 3, segundo a acusação PGR, teria planejado e articulado ações táticas para viabilizar o golpe, incluindo pressão sobre o alto comando das Forças Armadas visando obter apoio ao movimento antidemocrático.

Dos 34 denunciados por tentativa de golpe, a corte tornou réus 31:

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  9. Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
  10. Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República);
  11. Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
  12. Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
  13. Mário Fernandes (general da reserva do Exército);
  14. Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal);
  15. Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército, preso na Operação Tempus Veritatis);
  16. Estevam Theophilo (general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres);
  17. Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  18. Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  19. Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  20. Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel, ligado ao grupo “kids pretos”);
  21. Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  22. Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel, citado em discussões sobre a minuta golpista);
  23. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  24. Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal);
  25. Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  26. Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
  27. Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
  28. Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
  29. Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
  30. Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  31. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal)

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