Veja os argumentos das defesas dos acusados do Núcleo 4 no julgamento desta terça
Envolvidos são acusados de organizar ações de desinformação sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades.
Brasília|Do R7, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta terça-feira (6) a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o Núcleo 4 pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento será na Primeira Turma.
Após a manifestação da PGR a favor do recebimento da denúncia, as defesas dos acusados tiveram 15 minutos cada para fazer as sustentações orais. Ao todo, sete pessoas foram colocadas no núcleo, que seria responsável pela propagação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais as instituições.
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Ailton Gonçalves Moraes Barros
A defensora pública Érica de Oliveira Hartmann, que representa o major da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros, argumentou que o caso não deveria ser analisado pelo STF, uma vez que seu cliente tem foro privilegiado. Além disso, sustentou que a acusação “deixa claro que Ailton não pertencia ao grupo de elite da suposta organização. Ele não aparece nos fatos das — assim chamadas — operações Copa 22, nem no plano Punhal Verde-Amarelo”.
Ainda segundo a defesa, Ailton não possuía qualquer tipo de influência entre os militares. “O acusado conhecia alguns militares da época em que serviram juntos ou da carreira militar, mas concluir que ele se associou aos investigados é superestimar o vínculo que existia entre eles.”
Ângelo Martins Denicoli
O segundo a falar foi o advogado Zoser Plata Bondim, que representa o major da reserva Ângelo Martins Denicoli. Para Bondim, o fato de a denúncia ser considerada válida para algumas pessoas não significa que o seja para outros denunciados ou para o grupo como um todo. “Diversas apreensões foram realizadas — busca e apreensão, quebras telefônicas e de nuvem —, mas onde está a vinculação ou a contribuição de Ângelo para esta parte da denúncia, no que diz respeito à suposta ‘colaboração’ dele na produção de algum documento?”
“A denúncia pode ser perfeita para os demais, mas em relação a Ângelo, há um excesso acusatório”, completou. A defesa ainda classificou as provas apresentadas contra o cliente como “superficiais”.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
A defesa do engenheiro Carlos Cesar Rocha também argumentou que o julgamento deveria ser transferido para a primeira instância, em razão da ausência de foro privilegiado. Além disso, o advogado Melilo Dinis classificou a denúncia como “inconsistente” no que diz respeito ao seu cliente.
Na sustentação oral, a defesa afirmou que Carlos foi um dos engenheiros que participou da construção do sistema eletrônico de votação, ressaltando que “seria muito difícil um pai atacar um filho”.
A defesa também argumentou que candidatos derrotados frequentemente tentam atacar o sistema e sustentam uma narrativa de fraudes. “Essa questão é muito discutida, mas o engenheiro nunca participou desse tipo de debate, discussão, não participou de lives, nunca esteve em locais divulgando isso”, afirmou o advogado.
Giancarlo Gomes Rodrigues
A advogada Juliana Rodrigues Malafaia, que representa Giancarlo Gomes Rodrigues, afirmou que a acusação tenta fazer crer que Giancarlo teria sido “pinçado” e colocado estrategicamente naquele cargo para fazer uso de uma ferramenta que, até então, era considerada legal. “Giancarlo não era subordinado a Ramagem, não tinha contato com ele nem atendia às demandas do então diretor da Abin”, afirmou.
A defesa também não minimizou a tragédia ocorrida no dia 8 de janeiro, mas alegou que a denúncia não apresenta qualquer indicação de conduta mínima por parte do acusado que demonstre colaboração com os atos golpistas.
“A acusação não apontou nenhuma ação — como ajudar a preparar minuta, planejar o enfraquecimento da estrutura democrática — e não trouxe qualquer fato que comprove que Giancarlo tinha conhecimento do planejamento relacionado ao golpe de Estado”, afirmou a defesa.
Guilherme Marques de Almeida
Para a defesa do tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida, ele é citado na denúncia “apenas” por encaminhar o link de uma live feita por um argentino que descredibiliza o sistema eleitoral brasileiro. O advogado Leonardo Coelho Avelar afirmou que as mensagens são dos dias 4 e 5 de novembro de 2022, portanto, anteriores à nota do TSE que contestava os pontos abordados no material.
Guilherme, ao encaminhar o link, sequer sabia que se tratava de fake news. Tanto é que, após aquela data, não há nenhuma comprovação nos autos de que ele tenha reenviado o conteúdo.
Ainda segundo o advogado, o envio do link a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, teria “catapultado” o cliente para a denúncia. “Mauro Cid não respondeu, não houve troca de mensagens entre Cid e Guilherme”, afirmou, acrescentando que o cliente também não produziu vídeo ou mensagem para descredibilizar o sistema eleitoral.
Marcelo Araújo Bormevet
O advogado do policial federal Marcelo Araújo Bormevet argumentou que os autos não indicam quais arquivos teriam sido criados por seu cliente, nem de que forma ele teria propagado as informações falsas. “Construiu-se um núcleo de ‘desinformação’ composto por pessoas heterogêneas, e não se demonstra como elas se relacionavam dentro desse núcleo [...] Temos um salto triplo para chegar de um ponto ao outro, mas não se demonstra [as ações de Marcelo]”, afirmou.
Além disso, a defesa sustenta que o cliente não realizou nenhum tipo de pesquisa em dados sigilosos enquanto atuava na Abin.
Reginaldo Vieira de Abreu
Para o advogado Thiago Ferreira da Silva, o primeiro fato noticiado, ainda no tópico introdutório da ação penal, é de que o coronel Reginaldo Vieira de Abreu, em tese, teria propagado informações falsas e realizado ataques contra autoridades e instituições. “Este é o ponto que, no entender da defesa, levou o MPF a acusar o senhor Reginaldo no que tange à organização criminosa”, afirmou.
A defesa argumentou que ele é citado na denúncia por ter impresso seis cópias de uma minuta — chamada de “minuta de crise de gabinete” — para uma reunião que, segundo a própria defesa, não foi comprovada na peça acusatória. “Friso aqui que, nesta ação penal, o nome de Reginaldo aparece apenas oito vezes na denúncia. O que chama a atenção é que há, de fato, uma ‘anemia’ probatória para se estabelecer o mínimo de justa causa”, completou.
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