Crédito do Trabalhador: tire as dúvidas sobre portabilidade, contratação e desconto em folha
Modalidade entra em nova fase com a possibilidade de fechar acordos diretamente nas plataformas dos bancos
Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

O Crédito do Trabalhador foi lançado neste ano e já beneficiou milhares de profissionais contratados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Recentemente, a modalidade ou por mudanças que ampliaram os canais de contratação. Desde sexta-feira (25), é possível contratar o empréstimo diretamente pelos canais eletrônicos das 70 instituições financeiras habilitadas no programa. (Tire suas principais dúvidas a seguir)
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O que é crédito consignado?
O crédito consignado é um tipo de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Por ter o pagamento garantido, essa modalidade geralmente oferece taxas de juros mais baixas, devido à menor probabilidade de inadimplência.
No caso do Crédito do Trabalhador, qualquer profissional contratado pelo regime CLT pode firmar acordos com condições diferenciadas. Nessa modalidade, parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é utilizada como garantia do empréstimo.
Por onde posso contratar?
Desde sexta-feira, as 70 instituições financeiras habilitadas no programa podem oferecer o serviço por meio de seus canais eletrônicos próprios. Antes, a contratação era feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Como o crédito deve ser utilizado?
Especialistas recomendam que o trabalhador utilize o crédito para “trocar” uma dívida mais cara — ou seja, com juros elevados — por outra com taxas mais íveis. Além disso, é fundamental realizar um planejamento financeiro para que as parcelas não comprometam o orçamento familiar.
Segundo o governo, para realizar a troca de dívida, o trabalhador pode contratar um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador, quitar o débito anterior e, caso ainda tenha margem consignável, solicitar um novo crédito.
É possível fazer a portabilidade da dívida de um banco para outro?
Ainda não. O governo informou que a portabilidade entre bancos — ou seja, a transferência do empréstimo de uma instituição para outra — deve ser disponibilizada ainda neste mês. Com a medida, o trabalhador poderá migrar seu CDC (Crédito Direto ao Consumidor) ou empréstimo consignado para outro banco que ofereça condições de juros mais vantajosas.
“Essa medida beneficia o trabalhador, pois a instituição financeira poderá perder o contrato caso não ofereça condições de juros mais competitivas”, explica o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
As taxas de juros serão mantidas?
De acordo com o governo, a obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas está garantida por 120 dias, até 21 de julho, conforme determina a Medida Provisória. “Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com taxas reduzidas. Se o trabalhador considerar as condições pouco vantajosas, poderá optar pela portabilidade para outra instituição financeira”, acrescenta o ministério.
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