Tira-dúvidas IR 2025: ainda preciso declarar uma linha telefônica?
Expectativa é de que a Receita receba 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, prazo final para entrega do documento
Economia|Do R7, em Brasília

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou na segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Segundo a Receita Federal, a expectativa é receber mais de 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo. Neste ano, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas à Receita Federal — antes, esse limite era de R$ 30.639,90.
Mesmo sendo um processo anual, a declaração do IR ainda gera dúvidas entre os contribuintes. Para ajudar, o R7 lança uma série de reportagens com orientações para o envio correto da documentação e para evitar cair na malha fina.
Veja mais
Uma das dúvidas é se o contribuinte ainda precisa declarar uma linha telefônica. Normalmente, as linhas possuem valores baixos, mas, caso sejam declaradas, devem ser classificadas no grupo 02 - Bens Móveis, código 99 - Outros Bens Móveis.
Não é obrigatório informar na ficha “Bens e Direitos”:
- Saldos de conta-corrente bancária, conta poupança e demais aplicações financeiras, desde que o valor individual seja de até R$ 140 em 31 de dezembro;
- Bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) adquiridos por menos de R$ 5.000;
- Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000;
- Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outros ativos digitais da mesma espécie, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 5.000;
- Dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000.
Perguntas e respostas
Quando a declaração pré-preenchida estará disponível?
A declaração pré-preenchida, que agiliza a entrega da declaração por ter diferentes dados informados de forma automática, só vai estar totalmente disponível em 1º de abril.
Por enquanto, apenas alguns dados parciais estarão preenchidos automaticamente, como informações relativas a pagamentos e rendimentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Além disso, estarão disponíveis na declaração pré-preenchida nesse primeiro momento:
- informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
- declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
- carnê-leão web;
- rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- códigos de juros; e
- restituições recebidas no ano-calendário.
Segundo a Receita Federal, a demora para a disponibilização completa da declaração pré-preenchida foi por causa da recente greve dos auditores-fiscais do órgão.

A isenção para quem ganha até R$ 5.000 já está valendo?
O governo federal apresentou nesta semana uma proposta para isentar da tributação aqueles que ganham até R$ 5.000 por mês, mas a regra ainda não está em vigor.
Segundo a Receita Federal, quem recebe a partir de R$ 2.259,21 por mês paga imposto. Veja a tabela do IR 2025:
- Até R$ 2.259,20 – Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% (R$ 169,44)
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% (R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% (R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (R$ 896)
O que diz o projeto da isenção?
O projeto que isenta pessoas que ganham até R$ 5.000 foi enviado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (18). A expectativa do governo é que a nova faixa e a valer no próximo ano. Lula e Haddad reuniram-se na manhã dessa segunda (17), no Palácio do Planalto, para discutir os últimos ajustes do texto. O Executivo tem afirmado que, para bancar o aumento da isenção, será criado um imposto progressivo de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 50 mil por mês.
A ideia inicial é apresentar os temas em conjunto, para que um compense o outro na questão arrecadatória. Há, inclusive, um acordo entre os Poderes Legislativo e Executivo para os projetos serem apreciados na condição de neutralidade, ou seja, sem perda ou ganho de arrecadação.

Quais documentos devo separar para fazer a declaração?
Com um período relativamente longo para o envio, especialistas recomendam revisar os dados com atenção para evitar cair na malha fina. Um dos primeiros os é separar toda a documentação necessária antes de iniciar o preenchimento, facilitando o processo e reduzindo o risco de erros.
Quem recebeu herança deve declarar?
Uma das principais dúvidas é se quem recebeu herança precisa declarar o imposto. Conforme a Receita Federal, o simples fato de ter recebido uma herança, considerada rendimento isento, não obriga a entrega da declaração. No entanto, é necessário declarar se, em 31 de dezembro de 2024, a pessoa:
- Possuía bens acima de R$ 800 mil;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultraaram R$ 200 mil.
Se a herança recebida se enquadrar em uma dessas situações, a declaração do Imposto de Renda a a ser obrigatória.