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Tira-dúvidas IR 2025: como corrigir uma declaração já enviada?

Ao perceber algum tipo de erro, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior

Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de maio para entregar documentação Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo

Os contribuintes brasileiros já podem enviar a documentação do Imposto de Renda 2025 pelo programa disponível para no site da Receita Federal. Neste ano, todo trabalhador que ganhou R$ 33.888 em 2024 é obrigado a prestar contas ao Fisco — antes, esse valor era de R$ 30.639,90.

Mesmo com a proposta do governo federal para isentar da tributação àqueles que ganham até R$ 5.000 por mês, a regra ainda não está em vigor. Aqueles que entregarem a declaração até o dia 5 de maio poderão entrar no primeiro lote de restituição, marcado para o dia 30 de maio.

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Porém, ao perceber algum tipo de erro, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior. O contribuinte tem cinco anos para corrigir os erros em sua declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado uma análise fiscal. Se o contribuinte já recebeu uma intimação ou uma notificação, as diferenças apuradas poderão ser cobradas com multa e juros.

Leia também: Imposto de Renda 2025: veja série do R7 para simplificar a declaração e evitar a malha fina


🦁 Imposto de Renda 2025

A expectativa é que a Receita Federal receba 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, prazo final para a entrega do documento. Segundo o órgão, a não apresentação da declaração pode gerar multas que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Arte do Imposto de Renda 2025 Arte/R7

“O valor da multa começa a ser contabilizado no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e para de contar na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal”, informou o órgão.

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