Declaração pré-preenchida do IR 2025 só estará disponível a partir de 1º de abril
Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio

A declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo de entrega começa na próxima segunda-feira (17) e termina no dia 30 de maio.
No entanto, quem for fazer pela pré-preenchida deverá aguardar até o dia 1º de abril, quando será disponibilizada pelo programa da Receita. Segundo o órgão, o atraso foi provocado por problemas internos.
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A partir desta quinta-feira (13), o programa da declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser baixado no site da Receita Federal, mas sem a pré-preenchida, que facilita na hora de fazer a prestação de contas com o Fisco.
As novas regras estabelecem que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano ado é obrigado a prestar contas com a Receita. Anteriormente, este valor era de R$ 30.639,90. Segundo o órgão, a mudança ocorreu devido às modificações na tabela mensal, o que reflete nos valores.
A Receita espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo mais da metade feitas pela pré-preenchida.
Neste ano, recebem primeiro a restituição, além daqueles que fazer parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.
Veja abaixo quem deve declarar
• Aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888
• Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
• Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
• Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais
• Aquele que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000
• ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
• Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
• Aqueles que tiveram a titularidade de trust
• Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis
• Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas
Como será a restituição
O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio. Os seguintes virão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Veja abaixo:
Primeiro lote: 30 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 29 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro