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Declaração pré-preenchida do IR 2025 só estará disponível a partir de 1º de abril

Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 será de 17 de março a 30 de maio DANIEL CYMBALISTA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO - 10.03.2025

A declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo de entrega começa na próxima segunda-feira (17) e termina no dia 30 de maio.

No entanto, quem for fazer pela pré-preenchida deverá aguardar até o dia 1º de abril, quando será disponibilizada pelo programa da Receita. Segundo o órgão, o atraso foi provocado por problemas internos.

Veja também

A partir desta quinta-feira (13), o programa da declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser baixado no site da Receita Federal, mas sem a pré-preenchida, que facilita na hora de fazer a prestação de contas com o Fisco.

As novas regras estabelecem que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano ado é obrigado a prestar contas com a Receita. Anteriormente, este valor era de R$ 30.639,90. Segundo o órgão, a mudança ocorreu devido às modificações na tabela mensal, o que reflete nos valores.


A Receita espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo mais da metade feitas pela pré-preenchida.

Neste ano, recebem primeiro a restituição, além daqueles que fazer parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.


Veja abaixo quem deve declarar

• Aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888

• Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000


• Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto

• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

• Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais

• Aquele que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000

• ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

• Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física

• Aqueles que tiveram a titularidade de trust

• Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis

• Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas

Como será a restituição

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio. Os seguintes virão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Veja abaixo:

Primeiro lote: 30 de maio

Segundo lote: 30 de junho

Terceiro lote: 31 de julho

Quarto lote: 29 de agosto

Quinto e último lote: 30 de setembro


Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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