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Imposto de Renda 2025: saiba quais segurados do INSS estão isentos

Prazo para a entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Entrega das declarações vão de 17 de março a 30 de maio Reprodução/Receita Federal

Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano ado não serão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-calendário 2024, neste ano. Segundo a Receita Federal, esse é o limite de isenção.

Os segurados que estão acima desse limite devem fazer a declaração. O comprovante de rendimento de beneficiários está disponível no aplicativo e no site Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.

O prazo para a entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17) e vai até as 23h59 de 30 de maio.

A Receita Federal liberou para o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações. Já a versão para tablets e celulares só será liberada a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.


Além do PGD para computador, o contribuinte também poderá fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes), que estará disponível a partir de 1º de abril.

As novas regras estabelecem que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano ado é obrigado a prestar contas com o Fisco (veja abaixo).


O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. A restituição começa a ser paga em 30 de maio (veja calendário abaixo).

Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.

Já quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido

Como ar o documento no Meu INSS

  • e o site: https://meu.inss.gov.br/
  • Clique em “Entrar com Gov.br
  • Insira o F para fazer o ou cadastrar senha
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
  • Nela, clique em “Ver Mais”
  • Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024
  • Escolha o extrato que deseja
  • Salve o documento em PDF

Calendário da restituição

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Prioridades para receber primeiro a restituição

  • idosos acima de 80 anos
  • idosos entre 60 e 79 anos
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via Pix.
  • contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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