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Conta em Dia

IR 2025: a um mês do início da entrega da declaração, veja como se preparar

A entrega das declarações começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio; mas as regras ainda não foram divulgadas pela Receita

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Aplicativo da Receita Federal traz informações para contribuintes LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO - 09.01.2025

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começa daqui a um mês. O período para acertar as contas com o Fisco será de 15 de março a 31 de maio, como é definido pela Receita Federal. Mas as regras para este ano ainda não foram divulgadas.

Mesmo assim, a orientação é começar a organizar os documentos. Com isso, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.

“A temporada de declaração do Imposto de Renda está se aproximando e, para muita gente, isso pode ser uma dor de cabeça. Um pouquinho de organização e planejamento, no entanto, vai fazer com que isso seja uma obrigação que você consegue cumprir de maneira mais simples e sem nenhuma complicação”, afirma o advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal.

A primeira coisa a fazer é se preparar com antecedência, orienta o advogado. “Comprovante da Receita, tudo que você recebeu, aluguel, salário, enfim, separar tudo, pegar todos os extratos e também os comprovantes de despesas, despesas dedutíveis, como educação e saúde”, orienta Tonegutti. “Separe os informes de rendimento. Organizar tudo isso primeiro vai facilitar o preenchimento da declaração.”


As regras para a declaração deste ano ainda devem ser divulgadas pela Receita Federal. Por isso, o advogado destaca que é importante verificar se haverá mudanças na legislação. “Uma dica é ar no programa da declaração o tópico de ajuda. Lá, você pode tirar suas dúvidas como declarar, como declarar dividendos ou ganhos na Bolsa de Valores, uma venda de imóveis, um empréstimo”, acrescenta o advogado.

Antes de preencher, é preciso escolher o modelo de declaração mais adequado, entre o simplificado e o completo. “Significa que, no modelo simplificado, as suas deduções são presumidas. Você já tem lá valores de presunção de cordo com quantos filhos você tem, se é casado, solteiro, enfim. Então, já faz um abatimento automático. O próprio programa de Imposto de Renda já faz o cálculo, se é melhor ficar no modelo simples ou no modelo completo. Então sempre compare para saber qual é o mais econômico”, orienta.


“Preparar-se para o imposto de renda é o segredo para evitar transtornos. Ficar atento às regras de como declarar todos os rendimentos, não deixar os rendimentos de fora para evitar qualquer tipo de dor de cabeça. Com uma organização, você consegue garantir todas as deduções que a legislação oferece. Seguindo essas dicas, você vai estar pronto para enfrentar o leão com muito mais tranquilidade.”

(Fabrício Tonegutti)

Veja a seguir quais documentos devem ser separados.

Informes de Rendimentos

• Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores


• Salários

• Pró-labore

• Distribuição de Lucros

• Pensão

• Aposentadoria

• Aluguéis móveis e imóveis recebidos

• Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)

• Juros sobre Capital Próprio

• Previdência Privada

Comprovante e controles de recebimentos

• Doações

• Heranças

• Livro Caixa e Darfs de Carnê-Leão

• Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

• Seguro de vida

• Indenizações

• Acordos com redução de dívidas

Informes de pagamentos

• Assistência médica

• Assistência odontológica

• Seguro saúde (médico e odontológico)

• Reembolso realizado por seguro saúde ou odontológico

• Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, etc.)

• Previdência privada

Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros)

Comprovantes pagamentos e deduções efetuadas

• Comprovante de pagamento de previdência social

• Recibos de doações efetuadas

• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido

• Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médica ou seguro saúde; assistência odontológica; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações)

• Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos)

Comprovantes de bens e direitos

• Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc.)

• Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis

• Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2023)

• Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio

• Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio

• Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio

• Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2023 apurados a custo médio

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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