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IR 2025: mais da metade ainda não entregou a declaração; prazo termina em um mês

Quem não cumprir o prazo até o dia 30 de maio fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 01.04.2025

Mais da metade dos contribuintes ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 (Imposto de Renda da Pessoa Física). Falta um mês para o fim do prazo de entrega, que começou em 17 de março e terminará em 30 de maio.

Até as 20h30 desta quarta-feira (30), a Receita Federal havia recebido 18.299.657 declarações, 39,6% do total previsto, de 46,2 milhões de documentos.

Contribuintes que ao longo do ano ado receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 precisam acertar as contas com o Fisco. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Para entrar no 1º lote de restituição

Aqueles que entregarem a declaração até o dia 5 de maio poderão entrar no primeiro lote de restituição, marcado para o dia 30 de maio. A Receita Federal recomenda aos contribuintes que querem receber logo o valor que envie o documento até a data mesmo para aqueles que não se encontram na lista de prioridades legais.


Os lotes de restituição seguintes virão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.


Pagamento de imposto

Já no dia 10 de maio, vence o prazo de envio da declaração para quem tem imposto a recolher e pretende optar pelo pagamento por meio de débito automático na primeira cota, ou na cota única.

Como declarar

A maioria dos contribuintes utiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.


Além do PGD para computador, o contribuinte também pode fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes).

Arte do Imposto de Renda 2025 Arte/R7

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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