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Mais de 5 milhões de eleitores têm uma semana para regularizar título e evitar cancelamento

Se não regularizar a situação, a pessoa fica impedida de tirar aporte, F e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Aplicativo e-Título permite regularizar a situação com a Justiça Eleitoral LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO - 15.09.2024

Mais de 5 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar o título de eleitor. Com pendências na Justiça Eleitoral, como a falta de justificativa ao deixar de votar nas três eleições, eles podem ter o documento cancelado depois desta data.

“Esta situação se aplica às pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenham pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição”, explica o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em nota.

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Do total de 159 milhões de eleitores no país, 5.308.871 podem ter o título cancelado. Considerados faltosos pela legislação, eles deixaram de voltar nas últimas três eleições. Desses, até agora, 117.740 regularizaram a situação.

Caso tenha o título cancelado, o eleitor fica impedido de algumas ações, enquanto não regularizar a situação na Justiça Eleitoral.


O que fica impendido de fazer

  • Votar
  • Tomar posse em concurso público
  • Participar de concurso público
  • Obter aporte
  • Tirar o F
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
  • Participar de concorrência pública
  • Receber salário em emprego público
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral

Casos em que cancelamento não se aplica

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar

  • A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores em, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos íveis de cancelamento.
  • O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
  • A pessoa deve ar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes
  • Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Quitação de multa

  • Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral
  • O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão)
  • O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento
  • Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Eleitores no exterior

  • Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
  • O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
  • Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

Falecidos

  • Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito do eleitor.
  • O documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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