Taxa do crédito consignado de quem tem carteira assinada varia de 2,99% a 4,99% ao mês
Por ano é aproximadamente de 40% a 80%, o que equivale cinco vezes a taxa básica de juros, a Selic, de 14,25% ao ano

As taxas de juros para o crédito consignado do trabalhador com carteira assinada variaram de 2,99% a 4,99% ao mês, aproximadamente 40% a 80% ao ano. Com a taxa básica de juros, atualmente, a 14,25% ao ano, os juros cobrados na nova modalidade de empréstimo equivalem a cinco vezes a Selic.
Já os juros do empréstimo pessoal variam entre 5% e 6% ao mês. A informação consta de relatório do banco J.P. Morgan, em levantamento nos primeiros dias de funcionamento do Crédito do Trabalhador, que entrou em vigor na sexta-feira (21).
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A estimativa do governo federal é que os juros do consignado privado deverão cair menos da metade do que se paga no crédito pessoal, ou seja, para 2,5% ao mês. Mas não há previsão de que seja como a taxa do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que está em 1,80% ao mês.
O ministro em exercício, Francisco Macena, afirmou que é importante aguardar 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas para atuar por meio da Carteira de Trabalho Digital enviem suas propostas, garantindo, assim, condições com taxas de juros mais baixas.
Esta modalidade de crédito está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer o crédito por meio de suas plataformas digitais.
Bancos
A Caixa informou que está operando o Crédito do Trabalhador com taxas entre 1,60% e 3,17% ao mês, “a depender da análise de crédito do cliente”. O Agibank afirmou que oferece taxa a partir de 2,99% ao mês.
Outros bancos consultados, como Bradesco, Banco do Brasil, Santander e Itaú Unibanco, não responderam. O C6 Bank e o Nubank disseram que ainda estão avaliando participar da modalidade.
A estimativa do governo federal é de atingir 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI.
Como funciona
O empréstimo é descontado diretamente da folha de pagamento. A prestação mensal não pode ultraar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.
A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.
O novo crédito consignado do trabalhador registrou 22.545 contratos em quatro dias, e 6.134.192 propostas enviadas às instituições financeiras. Da última sexta-feira (21) até as 17h30 desta segunda-feira (24), as simulações superaram 52,4 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, com base nos dados da Dataprev.
Galeria Crédito Trabalhador
Os cuidados antes de fazer um consignado
Segundo o Procon-SP, antes de fazer a contratação, é preciso que o consumidor tenha cautela.
• Compreenda a regra dessa modalidade
• Conheça seus direitos
• Avalie a real necessidade do empréstimo
• Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento
• Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória
Comparar as taxas de juros
1. A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
2. A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida
3. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois
4. Bancos e financeiras devem informar antes da do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total
5. Se todas as informações estão no contrato que deve ser assinado pelas partes.
Fonte: Procon-SP