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Redes sociais: entenda o que está em jogo no julgamento do STF que será retomado nesta quinta

Expectativa é que corte amplie as hipóteses em que redes sociais e big techs podem ser responsabilizadas

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF vai decidir se redes podem responder por conteúdos de usuários Bruno Peres/Agência Brasil - 27/01/2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (5) o julgamento que discute a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O julgamento recomeça com o voto do ministro André Mendonça, que começou a ler o posicionamento dele na quarta-feira (4), mas ainda não finalizou.

A expectativa é que a corte amplie as hipóteses em que redes sociais e big techs podem ser responsabilizadas por publicações ofensivas, ilegais ou que incitem ódio.

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A atuação das redes no Brasil é regida pelo Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. A corte analisa dois recursos que discutem a validade do artigo 19 da norma.

Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não retirarem a publicação após ordem judicial.


O dispositivo é considerado por especialistas como um dos pilares da internet no Brasil, mas também vem sendo criticado por dificultar a remoção rápida de conteúdos ilícitos.

Na sessão dessa quarta-feira, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou que o tribunal esteja regulando ou legislando ao decidir sobre a responsabilização das redes sociais.


“Estamos decidindo casos concretos em que surgiram litígios, pessoas se sentiram lesadas em seus direitos e procuraram o Judiciário. O Judiciário não está legislando e muito menos regulando em caráter geral, abstrato e definitivo as plataformas digitais”, afirmou Barroso ao retomar o julgamento do tema nessa quarta.

O que já foi discutido

Relator de um dos recursos, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19. Segundo ele, as plataformas devem remover conteúdos ofensivos ou ilegais imediatamente após serem notificadas pela vítima — mesmo que essa notificação seja extrajudicial, feita por um advogado, por exemplo, sem a necessidade de uma decisão judicial.


O mesmo entendimento foi defendido pelo ministro Luiz Fux, relator do outro processo. Ele afirmou que o modelo atual previsto no Marco Civil é insuficiente para combater discursos de ódio, racismo e outras formas de violência nas redes.

Barroso propôs um modelo com três regras diferentes, dependendo do tipo de conteúdo.

Para ofensas pessoais, crimes contra a honra e outros problemas civis, continua valendo a regra atual: a plataforma só é obrigada a retirar o conteúdo se tiver uma ordem judicial.

Para crimes mais graves, como racismo, pedofilia, terrorismo e golpes contra a democracia, basta uma notificação simples, sem precisar de decisão da Justiça. A plataforma deve agir rapidamente após ser avisada.

Quando o conteúdo é um anúncio pago ou impulsionado, entende-se que a plataforma já sabe do que se trata, então ela pode ser responsabilizada sem precisar de notificação, a não ser que consiga provar que agiu rapidamente para remover o problema.

Apesar de não ter concluído o voto, Mendonça sinalizou que vai divergir no julgamento. Ao iniciar a leitura de seu voto, o ministro defendeu a “autocontenção judicial” e afirmou que, em sua avaliação, o STF não deveria interferir na regulamentação das big techs.

“Dentro da lógica da separação de poderes, o Congresso Nacional é a instituição que detém a maior capacidade para captar, tratar e elaborar um arranjo normativo a fim de externar os anseios da sociedade em relação ao tema”, defendeu.

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