Justiça condena Estado de Minas Gerais a indenizar lavrador por abordagem truculenta de policial
Lavrador receberá indenização por danos materiais, pensão vitalícia e R$ 30 mil por danos morais após ação violenta de policial militar
Minas Gerais|Do R7

O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, a 415 km de Belo Horizonte, condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar um lavrador pelos danos causados por uma abordagem policial truculenta. A decisão determina o pagamento de um salário mínimo durante 15 meses, a título de danos materiais e lucros cessantes, além de uma pensão vitalícia de 30% do valor do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais.
O caso ocorreu em 23 de maio de 2009, quando o trabalhador rural estava sentado em um bar e foi abordado por um policial com quem já havia tido desavenças. Segundo o lavrador, a abordagem foi violenta a ponto de causar uma lesão permanente no braço direito da vítima, que resultou em 15 meses de afastamento do trabalho e na redução da capacidade de trabalho.
O policial alegou que a conduta foi legítima e dentro dos limites da lei, mas testemunhas contradisseram essa versão. Com base nos depoimentos, o magistrado concluiu que houve uso excessivo de força, o que caracteriza abuso de autoridade. Por isso, entendeu que o Estado deveria ser responsabilizado pelos atos do agente público.
Na sentença, o juiz destacou que os danos materiais decorrem do período em que o lavrador ficou impossibilitado de trabalhar. A pensão vitalícia foi fundamentada na incapacidade parcial permanente para o trabalho, enquanto a indenização por danos morais tem como objetivo reparar os transtornos e a humilhação sofridos.
A decisão está sujeita a recurso. O processo tramita sob segredo de Justiça. A reportagem pediu posicionamento do governo e aguarda retorno.